1 de novembro de 2010

Propaganda de Medicamentos: liberdade ou licenciosidade?

   Na quinta-feira passada (27/10), aconteceu a sessão científica “Propaganda de medicamentos: liberdade ou licenciosidade?”, promovida pelo grupo de Direitos Humanos e Saúde, da Ensp (Escola Nacional de Saúde Pública). Os palestrantes foram os pesquisadores da instituição Álvaro Nascimento e Vera Lucia Luiza. Diversas questões foram debatidas no encontro, sendo que um ponto destacado foi a ambiguidade nos discursos da Indústria Farmacêutica, ao confundir liberdade de expressão com licenciosidade.

   Um momento de grande tensão do debate sobre a regulamentação da propaganda de medicamentos foi a Consulta Pública 84, realizada em novembro de 2005, a qual contou com a participação de diferentes segmentos da sociedade: o setor regulado, a comunidade científica, órgãos de defesa do consumidor, representantes de instituições de saúde, meios de comunicação e agências de publicidade e propaganda. O discurso do setor regulado, segundo os palestrantes, foi o da liberdade de expressão comercial, afirmando que a propaganda de fármacos garante o direito à informação. Por outro lado, os defensores de um maior controle na regulação e fiscalização da promoção comercial de medicamentos alegavam que a legislação preconiza que é direito humano ter acesso à informação correta e segura e que a própria ANVISA já havia demonstrado que cerca de 90% dos anúncios infringiam a RDC 102/00, resolução vigente na época. Além disso, na própria Constituição Federal, no § 4 do artigo 220, fica claro que as propagandas de medicamentos, assim como a de outros produtos (tabacos, bebida alcoólicas, etc.), podem ser até mesmo proibidas.

   De modo a estabelecer meios efetivos de participação social, foi organizada na Ensp uma Oficina de Regulação de Propaganda de Medicamentos, da qual participaram diversos profissionais de relevância na saúde pública, dentre os quais destaco: José Gomes Temporão (atual Ministro da Saúde), Jorge Bermudez (OMS) e Paulo Gadelha (presidente da Fiocruz). De acordo com Álvaro, das 19 propostas encaminhadas por esse grupo, nenhuma foi incorporada ao novo modelo regulador. Atualmente, a legislação em vigor é a RDC 96/2008. De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a nova regulamentação é tímida e não impede abusos. É fácil de perceber que a discussão é longa e perpassa por caminhos tortuosos. Portanto, esse assunto não se esgota aqui.

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